PERGUNTAS E RESPOSTAS
PERGUNTAS E RESPOSTAS
- Publicado em: 09/01/2024 às 00:00 | Imprimir
1) O que é a Câmara Municipal?
A Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores é a sede do Poder Legislativo no município. É conhecida como a Casa do Povo, pois nela atuam vereadores e vereadoras (também chamados de parlamentares) escolhidos pelo povo para serem seus representantes e trabalhar em benefício da população.
2) Quais as principais funções do poder Legislativo municipal, ou seja, dos vereadores?
Legislativa, fiscalizadora, julgadora e administrativa.
3) Quantos Vereadores compõe a Câmara Municipal de Dezesseis de Novembro?
A Câmara de Dezesseis de Novembro é composta por 9 vereadores.
4) O que significa Legislar na esfera municipal?
Consiste em elaborar as leis que são da competência do município. Os vereadores discutem e votam projetos que se transformam em leis buscando organizar a vida da comunidade. Quanto à iniciativa das leis, a Câmara não pode legislar sobre assuntos que sejam de competência exclusiva do prefeito. Não pode fazer leis que criem despesas para o município ou que diminuam suas receitas. Há casos em que a iniciativa pode ser tanto do prefeito como dos vereadores. Mas existem projetos de lei que só os vereadores podem propor.
5) Que exemplos de projetos e leis só a Câmara Municipal pode apresentar?
Cabe apenas à Câmara, por exemplo: A) Emendar a Lei Orgânica do Município; B) Elaborar o seu Regimento Interno; C) Fixar a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores.
6) Que tipo de ações o Vereador pode executar dentro da Função Fiscalizadora?
Tem o dever de fiscalizar os atos do poder Executivo (prefeito e seus secretários). Deve cuidar da aplicação dos recursos públicos e observar se o orçamento está sendo obedecido. Para cumprir essa função, os vereadores podem encaminhar pedidos de informações ou solicitar que o prefeito ou qualquer secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações.
7) Que situações pode levar o Legislativo a exercer a Função Julgadora?
A Câmara Municipal tem função de julgar o prefeito, o vice-prefeito e os próprios vereadores quando praticam ações político-administrativas que não estejam de acordo com os interesses do município. Os vereadores também julgam as contas do prefeito. Isso se dá da seguinte forma: o Tribunal de Contas do Estado examina as contas de cada ano e elabora um parecer. Esse parecer é encaminhado para a Câmara, e os vereadores o acolhem ou não, isto é, julgam se o prefeito teve atuação regular ou irregular na aplicação dos recursos públicos. Quando os vereadores suspeitam de alguma irregularidade, podem criar Comissões de Inquérito. Esses julgamentos podem definir, por exemplo, a perda do mandato.
8) Como a Câmara de Vereadores pode desempenhar sua função administrativa?
Cabe à Câmara organizar os seus serviços. Isso faz parte da função administrativa e inclui, por exemplo: - escolher sua Mesa Diretora (presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários); - constituir as Comissões de vereadores; - administrar os seus recursos; - dispor sobre o seu quadro de servidores.
9) Quais as principais leis que o poder Legislativo deve obedecer?
Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno.
10) O que é a Lei Orgânica Municipal?
É o conjunto de normas que regem o Município. É a Lei mais importante da cidade. Por isso, cada município tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica. Fala das atribuições do prefeito e dos vereadores. Trata também das políticas agrícolas, de transportes, da educação, da saúde, do meio ambiente, entre outras.
11) O que é Regimento Interno?
Documento que reúne um conjunto de normas e procedimentos para conduzir o andamento de tudo que acontece dentro da Câmara Municipal, facilitando assim, o gerenciamento das atividades.
Com o encargo de supervisionar inúmeras situações, o Regimento Interno acaba desempenhando algumas funções, dentre as qual podemos destacar:
- regulamentação do funcionamento político e administrativo da Câmara;
- definição de normas referente às sessões legislativas;
- eleição da Mesa Diretora;
- tramitação de proposições;
A elaboração de leis, decretos, resoluções e demais atos administrativos também encontra-se contemplado pelo Regimento Interno. No fim, é primordial compreender que sem o RI, o Poder Legislativo não opera.
12) O que são Comissões da Câmara Municipal?
As Comissões Legislativas são órgãos fracionários constituídos por Vereadores, em caráter permanente ou transitório, que se destinam a elaborar estudos, bem como emitir pareceres técnicos, além de realizar investigações ou representar a Câmara.
13) O que é Mesa Diretora da Câmara Municipal?
As atribuições da Mesa Diretora é dirigir os trabalhos legislativos e auxiliar no que lhe for delegado nos serviços administrativos da Câmara Municipal. A mesa é composta pelo Presidente, o Vice-presidente, 1º e 2º Secretário.
O mandato dos membros da Mesa é de 1 ano.
Presidente – Representa a Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas.
Vice-Presidentes - Substituem o presidente em sua ausência na sessão e em caso que o Presidente lhe transmitir o exercício do cargo por estar impedido ou licenciado.
Secretários - Auxiliam os trabalhos legislativos de direção da Câmara apoiando a execução de procedimentos de registros de atas, votações, frequência de vereadores às sessões.
14) O que são Bancadas da Câmara Municipal?
Bancada é o agrupamento organizado de, no mínimo, dois vereadores de uma mesma representação partidária.
15) O que é uma Legislatura? E quando ela se inicia?
Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do vereador, ou seja, de quatro anos. A legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal.
16) O que são Sessões da Câmara Municipal?
Existem as Sessões Ordinárias que são aquelas reuniões que já estão previstas para acontecerem, são realizadas na primeira, terceira e última segunda-feira de cada mês, a maior parte das atuações do legislativo se baseia nelas.
As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Dezesseis de Novembro são realizadas na primeira, terceira e última segunda-feira do mês, com início as 18 horas, no período em que a Câmara de Vereadores estiver com expediente em turno único, o horário das sessões ordinárias poderá ser alterado através de Resolução da Mesa.
Existem também as Sessões Extraordinárias, àquelas que podem ser convocadas pelo Presidente da Câmara Municipal, por iniciativa própria ou a requerimento do Prefeito e pela maioria dos membros da Câmara. As sessões extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a qualquer hora, podendo também ser realizadas nos domingos e feriados.
Além disso, tem as Sessões Solenes ou Comemorativas, poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara.
17) Quem pode assistir as Sessões?
Qualquer cidadão poderá assistir as Sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que esteja decentemente trajado; não porte armas; conserve-se em silêncio durante os trabalhos; não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa no Plenário; respeite os Vereadores; atenda as determinações da Mesa; não interpele os Vereadores.
18) O que é Recesso Legislativo?
O Recesso Legislativo é suspensão temporária das atividades. Nos períodos de recesso legislativo, a Câmara só poderá reunir-se em Sessão Extraordinárias.
Na Câmara Municipal de Dezesseis de Novembro o recesso ocorre no mês de Janeiro, exeto no ano da posse, quando o recesso será no mês de Julho.
19) O que é Líder?
Líder é o Vereador escolhido por uma bancada ou bloco com assento na Câmara para representá-la quando for o caso e indicar membros dela para compor comissões.
20) O que é Líder do Governo?
Líder do Governo é o porta-voz do Prefeito na Câmara Municipal.
21) O que são Proposições?
Proposição é toda matéria sujeita a deliberação do Plenário.
As proposições poderão consistir em projetos de Resolução, de Lei, de Decreto Legislativo, Indicações, Requerimentos, Substitutivos, Emendas, Pareceres e Recursos.
22) O que é um Projeto de Lei?
Proposição Legislativa que, após tramitação, aprovação e sanção do Poder Executivo, se transforma em Lei.
23) Que é Decreto Legislativo?
Norma de competência exclusiva da Câmara. Por isso não merece a sanção do Prefeito. Após votação e apreciação, é promulgado pelo Presidente da Câmara.
24) Que é a Emenda ao Projeto?
É o ato de corrigir aquilo que se julga errado ou malfeito. A emenda repara,modifica, aperfeiçoa.
25) Tipos de Emendas:
Supressiva (suprime parcial ou totalmente o artigo)
Substitutiva (substitui parcial ou totalmente um artigo)
Aditiva (acrescenta artigos ao projeto)
Modificativa (modifica a redação do artigo, sem tocar em sua essência).
26) Que é Resolução?
A resolução elabora o regimento interno da Câmara, a organização de seus serviços administrativos, a concessão de licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores. Vê-se, pelo tema, que resolução é da competência privativa da Câmara. Após a aprovação, é a promulgação pelo Presidente da Câmara.
27) O que é Parecer?
É a opinião, juízo, que o Vereador faz na qualidade de relator. Nele, o edil argumenta, visando à aprovação, à rejeição ou ao arquivamento do projeto.
28) O que é Indicação?
Indicação é a Proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos poderes competentes.
29) O que é Requerimento?
Requerimento é todo o pedido verbal ou escrito feito ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio, sobre qualquer assunto.
30) O que é Moção?
É a proposta apresentada na Câmara com a finalidade de apoiar, congratular, parabenizar ou dar pêsames às pessoas que ocupam relevantes posições no Município, Estado ou País.
31) O QUE SÃO SUPLENTES DE VEREADORES?
Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª , 3ª … suplência) poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, missão cultural ou necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente de processo de cassação ou renúncia.